Um Breve Comparativo entre as Regiões Autônomas na China e as Terras Indígenas Demarcadas no Brasil
Quando analisamos as políticas aplicadas às regiões destinadas às minorias étnicas, surgem diferenças significativas entre a China e o Brasil. Embora essas áreas sejam reconhecidas administrativamente por seus respectivos países e dotadas de algum grau de autonomia, os modelos de governança e os direitos concedidos variam consideravelmente.
Na China, as regiões autônomas são integradas à divisão territorial como províncias, o que confere a elas direitos legislativos específicos. O "presidente" de cada região deve pertencer ao grupo étnico majoritário local, embora estas regiões não possuam direito à secessão e estejam sujeitas a vários aspectos do controle central do governo.
Em contrapartida, no Brasil, as áreas indígenas demarcadas, embora criadas com o objetivo de preservar os povos indígenas e sua cultura — especialmente em resposta ao genocídio ocorrido durante o processo colonial —, não são reconhecidas como regiões equivalentes a estados ou cidades dentro da estrutura administrativa do país.
A China é um dos maiores países em área total. Tem aproximadamente 3.7 milhões de milhas quadradas, o que é próximo de 9,596,960 km².
O país é subdividido em 22 províncias e cinco regiões autônomas:
Guangxi: 236.000 km²
Mongólia Interior: 1.183.000 km²
Ningxia: 66.400 km²
Tibete: 1.228.400 km²
Xinjiang: 1.660.400 km²
A soma das áreas de todas as regiões autônomas é de aproximadamente 4.374.200 km². Todas elas somadas representam aproximadamente 45.58% da área total do país.
A área total do Brasil é de aproximadamente 8,514,877 km² e está dividida em 27 unidades federativas, sendo 26 estados e o Destrito Federal.
As terras indígenas brasileiras correspondem a 1,172,995 km², representando aproximadamente 13.78% da área total do país.
Em termos territoriais, quase metade da China é composta por regiões autônomas com características legais de províncias, o que estabelece uma relação administrativa direta com o governo central. Em contraste, no Brasil, as áreas indígenas correspondem a menos de 14% do território nacional e não têm uma relação direta com o governo central, devido à sua natureza não provincial.
No Brasil, a Constituição de 1988 assegura aos povos indígenas o direito fundamental de ocupar suas terras tradicionais, preservando seus modos de vida e cultura. A demarcação dessas terras é responsabilidade da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e os direitos sobre elas são considerados originários, o que significa que a administração local dessas áreas fica a cargo dos próprios povos, embora estejam geograficamente inseridas dentro dos estados onde são localizadas.
É muito importante considerar que ainda existem territórios quilombolas, que são as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos e utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural.
O órgão responsável a nível federal pela regularização dos territórios quilombolas é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, cujo arquivo vetorial, disponibilizado em Acervo Fundiário com versão de março de 2019, foi a referência para a construção da Base Territorial do Censo Demográfico 2020.
Essas diferenças refletem os diversos processos históricos e especificidades étnicas que moldaram cada país, tornando inadequadas as comparações superficiais ou julgamentos maniqueístas. Em breve, pretendo explorar essas questões com mais profundidade em um artigo acadêmico, proporcionando uma análise mais detalhada das políticas e das interações entre povos indígenas e governos na China e no Brasil. Este breve comparativo é apenas um vislumbre inicial das complexidades envolvidas.
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